Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

STF mantém aposentadoria compulsória de José Ferreira Leite no caso do “Escândalo da Maçonaria”

A decisão reforça que absolvições em ações penais e de improbidade não interferem na esfera administrativa
Fabio Rodrigues Pozzebom

publicidade

A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por unanimidade, na sexta-feira (8), a pena de aposentadoria compulsória imposta ao desembargador José Ferreira Leite, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão reforça que absolvições em ações penais e de improbidade não interferem na esfera administrativa.

Ferreira Leite havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 por envolvimento no esquema que desviou recursos do Judiciário estadual para uma cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOE-MT), caso que ficou nacionalmente conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

A defesa do magistrado ingressou com embargos de declaração tentando reverter a decisão anterior do STF, que já havia confirmado a punição. O argumento era de que o acórdão era contraditório, pois reconhecia que atos do CNJ estão sujeitos a controle judicial, mas, ao mesmo tempo, negava a revisão da condenação administrativa.

A defesa também citou decisões absolutórias nas esferas cível e penal e alegou que Ferreira Leite recebeu tratamento desigual, já que outros magistrados envolvidos no caso foram absolvidos e reintegrados ao TJMT.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os argumentos e destacou que o STF só admite rever atos do CNJ em casos de “anomalia grave”, o que não se aplica à situação do desembargador.

Barroso também reforçou que não há vinculação entre decisões administrativas do CNJ e sentenças proferidas na Justiça comum. No caso de Ferreira Leite, a improcedência na ação de improbidade se deu apenas por ausência de tipificação nos artigos da Lei nº 8.429/1992, sem negar a autoria da conduta.

“A decisão do CNJ também identificou violação a princípios como imparcialidade, transparência, integridade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura. Esses aspectos não são avaliados nas ações de improbidade, o que justifica a independência entre as instâncias”, pontuou Barroso.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator. Com a decisão, José Ferreira Leite permanece definitivamente afastado do Judiciário.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade