A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu que a existência de indícios de condutas dolosas praticadas por servidores impede o reconhecimento da prescrição em uma ação que busca ressarcir o erário por um suposto esquema de sonegação fiscal de R$ 13.740.245,64. A decisão foi publicada no dia 11.
O processo investiga possíveis fraudes ocorridas entre 1997 e 1999, período em que a empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda teria sido incluída no Regime Especial para Recolhimento de ICMS. A servidora aposentada Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, acusada de irregularidades na Secretaria de Estado de Fazenda, recorreu ao Tribunal questionando a decisão que manteve o andamento da ação civil pública.
A defesa alegou que o pedido de ressarcimento teria origem apenas em ilícito civil, sem descrição de condutas dolosas de improbidade administrativa, o que levaria à prescrição. O argumento não foi acolhido pela magistrada, que rejeitou o recurso de forma monocrática.
Helena Maria afirmou que a petição inicial descreve, de maneira detalhada, fatos que apontam intenção deliberada dos acusados. O suposto esquema teria sido praticado por meio da manipulação de documentos fiscais, omissão de irregularidades em pareceres técnicos e elaboração de relatórios falsos que permitiram a concessão dos benefícios tributários.
Em análise do caso, a desembargadora observou que a responsabilização patrimonial por dano ao erário depende da comprovação do dolo específico na atuação dos agentes. Ela reforçou que eventuais sanções de improbidade, exceto o ressarcimento, já estão prescritas.
A magistrada também mencionou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a imprescritibilidade do ressarcimento só é admitida em condutas dolosas e ímprobas. Para ela, essa tese se aplica ao processo, que atribui a servidores e particulares práticas dolosas com potencial prejuízo ao Estado, condicionadas à manipulação de documentos, omissões funcionais e conluio para fraudar o regime de ICMS.
Com base nesse cenário, Helena Maria negou provimento ao recurso e manteve a decisão que deu prosseguimento à ação civil pública.





















