A Justiça de Cuiabá negou o pedido feito por um advogado para arrombamento da residência de um empresário durante o cumprimento de ordem de penhora por dívida de honorários. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível, que considerou não haver justificativa para adoção de medida extrema.
Segundo a magistrada, o arrombamento só pode ser autorizado quando há recusa expressa do morador em permitir a entrada do oficial de Justiça. No caso analisado, o imóvel estava fechado e sem ocupantes no momento da diligência, o que não caracteriza tentativa de impedir a ação judicial — especialmente porque o proprietário se encontra preso.
A juíza também rejeitou o pedido de uso de força policial, reforçando que não foram identificados elementos que indiquem resistência ou obstrução. Para ela, a medida seria desproporcional diante das circunstâncias apresentadas no processo.
Outro ponto negado foi a tentativa de penhora de uma caminhonete encontrada na garagem do imóvel. Após consulta aos sistemas oficiais, ficou constatado que o veículo está registrado em nome de terceiro, o que impede sua apreensão sem provas de vínculo com a dívida.
Diante disso, a Justiça determinou que o credor apresente, no prazo de 15 dias, alternativas para a continuidade da execução, como a indicação de outros bens passíveis de penhora. Caso não haja manifestação, o processo poderá ser suspenso.





















