O Tribunal de Justiça determinou que órgãos estaduais e prefeituras apresentem, em até cinco dias, informações detalhadas sobre a oferta de trabalho a presos e egressos e sobre a assistência à saúde nas unidades prisionais. A decisão é do desembargador Orlando de Almeida Perri, proferida nesta semana no âmbito de um habeas corpus coletivo.
A medida integra uma ação de caráter estruturante que busca enfrentar falhas no sistema penitenciário de Mato Grosso, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a existência de um “estado de coisas inconstitucional”. O despacho concentra esforços em dois eixos: reinserção social por meio do trabalho e garantia de atendimento básico de saúde.
No campo do emprego, o magistrado destacou a obrigatoriedade legal de reservar 5% das vagas em contratos públicos para presos e egressos. Para verificar o cumprimento da norma, determinou que Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas informem dados sobre contratos, número de beneficiados entre 2022 e 2026 e eventuais sanções aplicadas. Os 142 municípios também deverão relatar se possuem legislação própria e como ocorre a execução dessa política.
Já na área da saúde, a decisão reforça que os municípios são responsáveis pela atenção primária dentro das unidades prisionais. Prefeituras que sediam estabelecimentos penais foram intimadas a informar se aderiram à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP), detalhar serviços oferecidos, equipes disponíveis e recursos federais recebidos nos últimos anos.
Além do envio de dados em cinco dias, os entes públicos terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre as medidas estruturais propostas. O desembargador ressaltou que a participação das instituições é essencial para garantir a efetividade das ações e a melhoria das condições no sistema prisional.



















