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Após quase 40 anos, produtor garante na Justiça direito a área rural em MT

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Um produtor rural obteve na Justiça o direito definitivo sobre uma área de mais de 121 hectares localizada na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente a compra realizada ainda em 1986. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou a adjudicação compulsória do imóvel.

O contrato, firmado em julho daquele ano, previa o pagamento de 300 mil cruzados, sendo parte como entrada e o restante dividido em duas parcelas. Segundo o comprador, o valor foi totalmente pago dentro do prazo, mas a escritura nunca foi formalizada após a morte do vendedor.

A empresa que passou a constar como proprietária da área recorreu, alegando falta de comprovação da quitação, irregularidades no processo e até ausência de posse do imóvel por parte do autor. No entanto, o relator do caso afastou esses argumentos, destacando que não houve cerceamento de defesa e que a empresa participou normalmente da ação.

Na análise do mérito, o tribunal entendeu que os requisitos legais para a adjudicação compulsória foram cumpridos, incluindo a validade do contrato e a prova do pagamento integral. Entre os documentos considerados, está uma declaração de quitação assinada por representante do vendedor, posteriormente confirmada em cartório.

O colegiado também levou em conta o fato de que, ao longo de décadas, não houve qualquer cobrança do valor supostamente devido, além da ausência de documentos que indicassem inadimplência. Com isso, foi assegurado ao produtor o direito de regularizar definitivamente a propriedade em seu nome.

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