Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

STF derruba normas de MT que suspendiam descontos de consignados de servidores

O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada na terça-feira (28) e envolveu a ADI 7900, proposta pela Consif, e a ADPF 1306, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

publicidade

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais, por unanimidade, os atos de Mato Grosso que impediam a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada na terça-feira (28) e envolveu a ADI 7900, proposta pela Consif, e a ADPF 1306, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos.

No primeiro caso, a Corte analisou o Decreto Legislativo nº 791/2025, que havia suspendido por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado e de outros empréstimos firmados por servidores estaduais, após denúncias de supostas fraudes. Antes do julgamento definitivo, o ministro André Mendonça já havia concedido liminar, em dezembro de 2025, para barrar a medida.

Na sequência, o governo de Mato Grosso editou novo ato, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, também suspendendo temporariamente descontos em folha ligados a mais de 11 instituições financeiras, o que motivou a ADPF julgada pelo Supremo.

Relator das duas ações, André Mendonça entendeu que as medidas invadiram a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro nacional e atingiram diretamente interesses das instituições financeiras. Segundo o ministro, a criação de um regime contratual específico para servidores de Mato Grosso, sem previsão legal, ampliaria a insegurança jurídica e poderia afetar a oferta de crédito e o custo dos empréstimos em todo o país.

No voto, Mendonça também citou informações do Banco Central e da Febraban para sustentar que a suspensão das cobranças penaliza tanto maus quanto bons pagadores e produz efeitos que ultrapassam a esfera local. Para ele, a medida estadual poderia desorganizar a política nacional de crédito ao pulverizar regras sobre consignados em desacordo com o modelo federal.

Com esse entendimento, o ministro votou pela anulação definitiva dos atos questionados, posição que foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade