O Tribunal de Justiça de Mato Grosso inadmitiu os recursos especiais apresentados pelos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica, condenados por integrar a estrutura jurídica de uma facção criminosa investigada na Operação Gravatas. A decisão foi assinada pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e publicada no dia 13.
Os três foram condenados por organização criminosa, com penas superiores a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Após terem embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, alegando nulidades e erros na condenação.
Hingritty Borges Mingotti sustentou que houve quebra da cadeia de custódia das provas, ausência de dolo e atipicidade da conduta, além de questionar a dosimetria da pena. A desembargadora destacou que não houve comprovação de prejuízo decorrente da suposta irregularidade e que eventual revisão exigiria reexame de provas, o que inviabiliza o recurso especial.
Roberto Luís de Oliveira também pediu a revisão da sentença e a redução da pena. A magistrada apontou que os argumentos apresentados não atendem aos requisitos para envio do caso ao STJ e manteve a decisão da instância anterior.
No recurso apresentado por Jéssica Daiane Maróstica, a defesa alegou cerceamento por não ter tido acesso integral aos celulares apreendidos e às provas até o fim da instrução. Nilza Maria registrou que a questão não foi levantada nem analisada pelo TJMT durante o processo, o que impede sua apreciação em recurso especial.
A desembargadora observou ainda que as razões recursais não demonstraram de forma concreta qualquer violação aos artigos 155 e 619 do Código de Processo Penal, tampouco indicaram omissão no acórdão que justificasse novo exame.
Com esses fundamentos, o Tribunal de Justiça decidiu inadmitir os recursos especiais apresentados pelos três réus.



















