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STF publica acórdão e garante imunidade parlamentar a Diego Guimarães em ação movida por Emanuel

O STF reafirmou que a imunidade parlamentar não se limita ao ambiente interno das casas legislativas
ALMT

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O Supremo Tribunal Federal publicou nessa quinta-feira (23), no Diário da Justiça da União, o acórdão que assegura a imunidade parlamentar ao deputado estadual Diego Guimarães, do Republicanos, e afasta a condenação por danos morais imposta em ação movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Corte, que reformou entendimentos anteriores da Justiça de Mato Grosso e reconheceu que as declarações do parlamentar estavam protegidas pela imunidade material prevista na Constituição.

O caso teve origem em entrevista concedida por Diego Guimarães quando ainda exercia mandato de vereador em Cuiabá. Na ocasião, ele criticou a condução da gestão municipal, principalmente em relação ao não repasse de verbas federais destinadas à saúde, e usou expressões duras ao se referir a Emanuel Pinheiro.

Na ação, a defesa do ex-prefeito sustentou que houve ofensa à honra pessoal. Já os advogados do parlamentar argumentaram que as falas estavam inseridas no contexto do exercício do mandato e da atividade de fiscalização do Poder Executivo.

Em primeira e segunda instâncias, Diego havia sido condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. No Supremo, o relator original, ministro Gilmar Mendes, chegou a negar seguimento ao recurso da defesa, mas o entendimento foi alterado depois da divergência aberta pelo ministro André Mendonça.

O voto divergente prevaleceu na 2ª Turma. Para André Mendonça, as declarações do então vereador estavam diretamente ligadas à atuação parlamentar, sobretudo por tratarem de tema de interesse público relacionado à saúde e à administração municipal.

No acórdão, o STF reafirmou que a imunidade parlamentar não se limita ao ambiente interno das casas legislativas. Segundo o entendimento firmado, a proteção constitucional também alcança manifestações públicas feitas na imprensa e nas redes sociais, desde que tenham relação com o exercício do mandato.

A Corte também destacou que críticas mais duras, inclusive em tom ácido, permanecem protegidas quando inseridas no debate político e em assuntos de interesse coletivo. Para a maioria dos ministros, restringir esse tipo de manifestação comprometeria o espaço democrático e a função representativa dos parlamentares.

Com a publicação do acórdão, a decisão ganha efeito formal e consolida, no âmbito do STF, o entendimento sobre a abrangência da imunidade parlamentar em manifestações feitas fora do plenário.

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