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Justiça impede cobrança e negativação de clientes após distrato com construtora em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso determinou que uma construtora suspenda imediatamente qualquer tipo de cobrança contra um casal que desistiu da compra de um apartamento em Cuiabá. A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos clientes em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500.

O entendimento é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que considerou indevida a continuidade das cobranças enquanto o caso é analisado. Além disso, a empresa deverá retirar eventuais restrições de crédito no prazo de até 15 dias.

De acordo com o processo, o casal adquiriu o imóvel em 2021, mas, diante de dificuldades financeiras, solicitou o distrato do contrato em 2023. A partir disso, surgiram os impasses com a construtora.

Segundo os clientes, a empresa condicionava a rescisão à retenção de 50% dos valores pagos e previa devolução apenas para 2028. Outra alternativa apresentada seria a migração do crédito para outro imóvel. Diante das condições, o casal firmou um novo contrato no valor de R$ 735 mil, mas a dívida aumentou com encargos e correções.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação é de consumo e que não é possível obrigar o comprador a permanecer vinculado ao contrato contra sua vontade. Ele também destacou o risco de prejuízo financeiro imediato.

Para o juiz, a manutenção das cobranças poderia agravar a situação econômica dos autores, além de gerar risco de negativação indevida, justificando a concessão da medida para proteger os consumidores enquanto o mérito da ação é analisado.

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