A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o andamento da ação penal contra a empresária Alessandra Paiva Pinheiro, acusada de lavar dinheiro supostamente oriundo de um esquema de sonegação fiscal estimado em R$ 300 milhões em Mato Grosso. A decisão colegiada foi publicada na quarta-feira (22) e afastou o pedido de trancamento prematuro do processo.
A investigação integra um dos desdobramentos da Operação Rota Final, que apura possíveis fraudes no processo de concessão do transporte coletivo intermunicipal no estado. Alessandra é esposa do empresário Éder Augusto Pinheiro, dono do Grupo Verde Transportes e apontado nas apurações como líder do esquema.
Segundo a acusação, entre 2017 e 2019, a empresária teria movimentado recursos e adquirido bens avaliados em mais de R$ 3 milhões, entre eles imóveis e duas aeronaves, apesar de apresentar renda líquida negativa de R$ 203.820,26 no período.
A defesa sustentou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no entanto, já havia rejeitado essa tese, sob o entendimento de que a apuração envolve condutas reiteradas, simulação de negócios e aquisição de patrimônio de alto valor, elementos que impedem o encerramento antecipado do caso.
No recurso ao STJ, a defesa insistiu no trancamento da ação. Relator do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais e descreve de forma suficiente os fatos atribuídos à empresária.
O ministro ressaltou que o trancamento de ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade manifesta da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência mínima de indícios de autoria e materialidade. Segundo ele, nenhuma dessas hipóteses foi verificada no caso concreto.
Na decisão, o STJ destacou que o Ministério Público apresentou conjunto probatório robusto indicando atuação direta de Alessandra na ocultação e dissimulação de bens e valores ligados às infrações atribuídas ao marido. Entre os elementos citados estão o uso do nome dela na constituição formal de empresas e o registro, em seu nome ou no das pessoas jurídicas, de bens de alto valor incompatíveis com sua capacidade financeira.
Conforme o voto, esses atos teriam servido para mascarar a origem e a titularidade do patrimônio do casal, supostamente vinculado à sonegação fiscal investigada. Com isso, a Sexta Turma manteve o prosseguimento da ação penal.



















