A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro condenou o Hospital e Maternidade São Mateus Ltda a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que teve a privacidade violada durante internação em Cuiabá. A decisão considerou irregular a instalação de uma câmera de segurança direcionada ao leito onde a mulher se recuperava de cirurgia.
De acordo com o processo, a paciente foi internada em outubro de 2019 após procedimento na coluna. Já na enfermaria, o marido percebeu a presença de uma câmera no ambiente. Apesar de uma funcionária afirmar que o equipamento não estava ativo, sinais luminosos indicavam o contrário, o que gerou constrangimento e sensação de exposição.
A autora também alegou ter sofrido uma queda durante o transporte para um exame de ressonância, o que teria agravado seu quadro e motivado nova cirurgia. Por esse motivo, pediu indenização adicional de R$ 200 mil, além de R$ 50 mil pela suposta violação de privacidade.
Na defesa, o hospital sustentou que os equipamentos de monitoramento são posicionados em áreas comuns, como corredores, e negou a ocorrência de queda. A unidade também argumentou que o segundo procedimento cirúrgico decorreu de complicações clínicas, e não de eventual acidente.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que imagens e registros comprovaram a existência da câmera voltada ao leito, o que fere o direito à intimidade, especialmente em ambiente hospitalar. Já em relação à queda, a juíza apontou que não houve comprovação pericial do episódio nem vínculo entre o agravamento da saúde da paciente e um possível acidente.
Com isso, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente, reconhecendo apenas a violação de privacidade e determinando o pagamento de indenização por danos morais.



















