O desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liberdade feito pela defesa do bombeiro militar Genivaldo Mendonça Gomes Júnior, acusado de efetuar disparos de espingarda calibre 12 contra uma residência em Rondonópolis. A decisão foi proferida na última semana.
O caso ocorreu na noite de 2 de abril deste ano. Conforme as investigações, o militar teria ido até o imóvel à procura do atual companheiro de sua ex-companheira. Após ser informado de que o homem não morava no local, ele teria insistido em chamá-lo e, em seguida, realizado diversos disparos em direção à residência.
Uma moradora relatou à Polícia Civil que estava com o filho pequeno no colo quando ouviu os tiros e precisou correr para dentro da casa para se proteger. Durante a perícia, foram recolhidos oito cartuchos deflagrados de calibre 12. Um cachorro da família também foi atingido na perna durante a ação.
As imagens de câmeras de segurança auxiliaram na identificação do suspeito. Posteriormente, ele se apresentou espontaneamente à polícia acompanhado de um sargento do Corpo de Bombeiros.
Preso em flagrante, Genivaldo teve a detenção convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia. O militar responde pelos crimes de disparo de arma de fogo e maus-tratos contra animal.
No habeas corpus, os advogados alegaram que o acusado enfrenta problemas psiquiátricos graves, possui indicação médica para internação e necessita de acompanhamento especializado. A defesa também argumentou que a unidade onde ele está custodiado não dispõe da estrutura necessária para o tratamento e criticou a demora na realização da perícia psiquiátrica, agendada apenas para agosto.
Além da revogação da prisão preventiva, os advogados solicitaram a substituição da medida por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e acompanhamento médico contínuo.
Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que o habeas corpus é uma medida excepcional e que não verificou, neste momento, qualquer constrangimento ilegal capaz de justificar a soltura do militar. Ele lembrou ainda que a própria Câmara Criminal já havia rejeitado anteriormente outro pedido de liberdade apresentado pela defesa.
Sobre a alegação relacionada à saúde mental do acusado, o magistrado determinou que a unidade prisional informe ao Tribunal se oferece atendimento psicológico e psiquiátrico, bem como esclareça se o bombeiro está recebendo acompanhamento profissional e qual tem sido sua evolução clínica durante o período de encarceramento.



















