A Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de 30% do salário de uma ex-servidora estadual condenada por participação em um esquema de servidores fantasmas dentro da antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD). A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A ex-servidora Marlene Ferraz de Arruda foi condenada por improbidade administrativa após investigação apontar que ela utilizou o cargo de chefia no setor de aposentados e pensionistas para inserir dados falsos no sistema do Governo do Estado. O objetivo seria criar um servidor inexistente e liberar pagamentos indevidos de aposentadoria e pensão vitalícia.
Segundo o processo, após registrar o suposto servidor fantasma, Marlene também incluiu informações sobre a morte fictícia dele para permitir a concessão de pensão vitalícia a Maria Aparecida da Cunha. Os valores eram sacados e entregues a Lenine Lauro Padilha de Arruda, apontado como integrante do esquema.
Os envolvidos foram condenados em 2009 ao ressarcimento de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Com atualização monetária, o débito atualmente chega a R$ 3,8 milhões.
Durante o cumprimento da sentença, a Justiça determinou a penhora de 30% dos vencimentos de Marlene junto à Prefeitura de Santo Antônio do Leverger, onde ela atua atualmente. O município só cumpriu a ordem após sucessivas notificações judiciais.
Conforme os autos, são descontados mensalmente cerca de R$ 793 dos salários da ex-servidora. A Justiça informou ainda que não foram localizados outros bens passíveis de bloqueio para quitação da dívida.
Em relação ao outro condenado, Lenine Lauro Padilha de Arruda, o processo já havia sido suspenso anteriormente devido à ausência de patrimônio encontrado pela Justiça.
O magistrado decidiu manter o processo suspenso, mas autorizou o acompanhamento periódico do caso para eventual retomada caso surjam novos bens ou medidas de execução.
A defesa de Marlene pediu a regularização de atos processuais relacionados à penhora e aos descontos mensais. O juiz reconheceu falha na publicação de uma das decisões e determinou nova citação da ex-servidora, mas manteve inalteradas as demais determinações judiciais.




















