O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do jornalista Pedro Antonio Ribeiro por extorsão em Mato Grosso. A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes, que negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do comunicador.
Pedro Ribeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 3 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto. Conforme o magistrado, o processo já transitou em julgado em abril de 2025, tornando definitiva a condenação e impedindo nova discussão do caso por meio de habeas corpus.
A defesa alegava que a condenação teria sido baseada em provas ilícitas, sustentando a existência de um suposto flagrante preparado. Os advogados também questionaram a credibilidade do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim, apontando que ele já foi citado em investigações relacionadas à Operação Malebolge.
Outro argumento apresentado foi de que o jornalista estaria apenas exercendo a liberdade de imprensa ao produzir conteúdos de interesse público, sem intenção criminosa. A defesa ainda apontou suposta falta de fundamentação adequada na sentença condenatória.
Na decisão, porém, Og Fernandes destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal após o encerramento definitivo do processo.
O ministro também afastou a possibilidade de analisar eventual prescrição da pena dentro do pedido apresentado pela defesa.
Com isso, permanece válida a condenação imposta pelo TJMT, que segue em fase de execução.



















