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STJ anula decisão do TJMT e manda reavaliar ação contra procurador em suposto rombo de R$ 418 milhões

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realize um novo julgamento da ação de improbidade administrativa contra o procurador do Estado Gerson Valério Pouso, investigado por suposta participação em um esquema que teria provocado prejuízo de R$ 418 milhões aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela ministra Regina Helena Costa, que entendeu que o acórdão do TJMT contrariou o entendimento consolidado das cortes superiores.

A investigação faz parte da Operação Cartas Marcadas, deflagrada em 2011 para apurar um suposto esquema de emissão irregular de cartas de crédito envolvendo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Secretaria de Administração (SAD) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo teria manipulado cálculos para inflar valores destinados ao pagamento de direitos de servidores públicos.

Entre os investigados estão o ex-deputado estadual Gilmar Fabris, o ex-secretário de Fazenda Éder de Moraes, além de servidores estaduais e procuradores. Conforme as investigações, mais de 300 agentes de administração fazendária pleiteavam diferenças salariais retroativas até 1996, mas os cálculos teriam sido alterados para elevar o valor devido a aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

Ainda de acordo com a denúncia, os procuradores Gerson Valério Pouso e Dorgival Veras de Carvalho emitiram pareceres favoráveis à expedição das cartas de crédito, conferindo respaldo jurídico ao procedimento. Posteriormente, um acordo político reduziu o montante para cerca de R$ 472 milhões.

No entanto, auditoria realizada pela então Auditoria Geral do Estado (AGE), atual Controladoria Geral do Estado (CGE), concluiu que o valor efetivamente devido aos servidores era de aproximadamente R$ 142 milhões, indicando uma diferença de centenas de milhões de reais em relação ao montante autorizado.

Em outubro de 2024, o Órgão Especial do TJMT manteve a absolvição dos procuradores na esfera cível, fundamentando a decisão no fato de ambos terem sido absolvidos anteriormente na esfera criminal por ausência de provas suficientes.

O Ministério Público recorreu ao STJ sustentando que a absolvição criminal não impede o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa, já que as responsabilidades penal e cível são independentes. Segundo o órgão, apenas decisões que reconheçam a inexistência do fato, a negativa de autoria ou a licitude da conduta podem repercutir automaticamente nas demais esferas.

Ao analisar o recurso, a ministra Regina Helena Costa concordou com a tese do Ministério Público. Para ela, a rejeição da denúncia criminal por falta de elementos para abertura da ação penal não impede, por si só, a continuidade do processo de improbidade administrativa.

Na decisão, a magistrada destacou que a ação de improbidade possui natureza autônoma em relação às esferas penal e administrativa, entendimento já consolidado pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo, ela anulou o acórdão do TJMT e determinou que o Tribunal realize um novo julgamento da ação, observando o princípio da independência entre as diferentes esferas de responsabilização.

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