Os compradores de um imóvel alvo de disputa judicial divulgaram uma nota de esclarecimento na qual rebatem as alegações que fundamentam um pedido de reintegração de posse apresentado pelos vendedores. Segundo a defesa do médico Elson Ardono, patrocinada pelo advogado, José Carlos Formiga, o conflito envolvendo a negociação imobiliária já era objeto de ação judicial proposta pelos próprios compradores antes mesmo da iniciativa dos proprietários de requerer a retomada do imóvel.
De acordo com o advogado , a primeira medida judicial foi ajuizada com o objetivo de preservar os direitos dos adquirentes, garantir a segurança jurídica da negociação e buscar a revisão de cláusulas contratuais após a constatação de penhoras e outros ônus incidentes sobre o imóvel. Conforme a nota, as restrições estariam relacionadas a dívidas atribuídas ao vendedor, Diogo Reiners.
A defesa sustenta que mais de 60% do valor do imóvel já havia sido quitado pelos compradores, razão pela qual recorreram ao Poder Judiciário para evitar prejuízos e assegurar a continuidade do negócio dentro dos parâmetros legais.
Outro ponto destacado na manifestação diz respeito ao cumprimento das obrigações previstas no contrato. Segundo os compradores, ainda existem pendências relacionadas à entrega integral do imóvel conforme o checklist contratual, situação que, segundo afirmam, vem sendo cobrada há mais de um ano, sem solução definitiva.
Em relação ao pedido de reintegração de posse protocolado posteriormente pelos vendedores, os compradores afirmam que a medida não encontra respaldo na documentação existente e negam qualquer inadimplência contratual. Ainda conforme a nota, a posse do imóvel decorre de contrato regularmente firmado entre as partes.
Os advogados informam que, após receberem uma notificação extrajudicial encaminhada por Diogo Reiners, em abril deste ano, os compradores Elson e a também médica, Danielle das Neves Moura, apresentaram dentro do prazo todos os comprovantes de pagamento das parcelas previstas no contrato, sustentando que as obrigações financeiras foram cumpridas conforme o pactuado.
A defesa argumenta que a discussão judicial não está relacionada à falta de pagamento, mas à necessidade de preservar o equilíbrio contratual, solucionar pendências existentes na negociação e resguardar os direitos dos compradores diante das circunstâncias verificadas durante a execução do contrato.
Por fim, os médicos afirmam que toda a documentação comprobatória será apresentada nos autos do processo, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Eles também reforçam que sempre atuaram de boa-fé, com transparência e disposição para uma solução consensual, defendendo que eventuais divergências contratuais sejam resolvidas exclusivamente no âmbito judicial, com base nas provas produzidas, evitando interpretações precipitadas e exposição pública capaz de causar danos à imagem das partes envolvidas.
Desocupação
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de uma residência de alto padrão localizada no Condomínio Villa Jardim e estabeleceu prazo de 60 dias para que os médicos Elson Taveira Adorno Filho e Danielle das Neves Moura desocupem o imóvel.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação movida pelos empresários Ana Lúcia Machado Pereira Reiners e Diogo Reiners Gonçalves, que afirmam que os compradores deixaram de cumprir as obrigações previstas no contrato de compra e venda da propriedade, avaliada em aproximadamente R$ 8,3 milhões.
No processo, os proprietários requerem a rescisão do contrato firmado entre as partes, a reintegração da posse do imóvel, além de indenização por perdas e danos em razão do alegado descumprimento contratual. A Justiça acolheu o pedido de retomada da residência, determinando que a desocupação ocorra dentro do prazo fixado na decisão.




















