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Justiça manda médicos deixarem mansão de R$ 8,3 milhões após disputa por pagamento

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Dois empresários obtiveram na Justiça uma decisão favorável para retomar a posse de uma mansão avaliada em R$ 8,3 milhões, localizada no condomínio de alto padrão Villa Jardim, em Cuiabá. O imóvel havia sido negociado com os médicos Elson Taveria Adorno Filho e Danielle das Neves Moura, mas, segundo os vendedores, parte do valor acertado não foi quitada.

Conforme o processo, a compra foi formalizada em 2024 e passou por sucessivos aditivos contratuais. Um dos ajustes previu que outra residência, também situada no Villa Jardim e avaliada em cerca de R$ 3 milhões, seria utilizada como parte do pagamento. Além disso, o acordo estabelecia o pagamento de 20 parcelas mensais de R$ 45 mil.

Os empresários alegam que as prestações deixaram de ser pagas conforme o contrato. Na decisão, consta que a maior parte dos atrasos ocorreu após a assinatura do segundo aditivo contratual e que os próprios comprovantes apresentados pelos compradores indicariam pagamentos inferiores aos valores pactuados.

A ação tramita na 6ª Vara Cível de Cuiabá. Em decisão proferida na última sexta-feira (26), o juiz Luís Otávio Pereira Marques reconheceu, em análise preliminar, a presença dos requisitos para conceder a reintegração de posse em favor dos empresários.

Ao mesmo tempo, o magistrado determinou que a matrícula do imóvel oferecido como parte do pagamento receba uma averbação informando a existência da disputa judicial. A medida busca preservar o patrimônio e dar publicidade ao litígio, evitando que terceiros adquiram o bem sem conhecimento da ação.

Na decisão, o juiz destacou que a anotação registral é necessária para resguardar direitos enquanto não houver definição sobre a validade e a extensão do pagamento realizado pelos compradores, especialmente diante da possibilidade de negociação do imóvel durante o andamento do processo.

Com a decisão, os médicos terão prazo de 60 dias para desocupar voluntariamente a residência de R$ 8,3 milhões. Caso isso não ocorra, poderá ser expedido mandado de reintegração de posse, inclusive com apoio policial.

O magistrado também marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 25 de agosto de 2026, um dia antes do encerramento do prazo concedido para a desocupação do imóvel.

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