Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TJ mantém condenação de advogado por ofensas a promotor em e-mails, mas reduz pena

publicidade

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do advogado e ex-candidato à Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, Odinir Braz Gonçalves Júnior, pelos crimes de calúnia e desacato contra o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira. Apesar de confirmar a responsabilização criminal, o colegiado reduziu a pena imposta em primeira instância.

A decisão, relatada pelo desembargador Marcos Machado e publicada no último dia 15, foi unânime ao rejeitar os argumentos da defesa, que alegava nulidades no processo e ausência de fundamentação da sentença.

Segundo os autos, os fatos ocorreram em janeiro de 2021, quando o advogado encaminhou uma série de e-mails ao promotor contendo críticas, ofensas e acusações de que o membro do Ministério Público estaria praticando prevaricação e deixando de cumprir suas funções.

Para os magistrados, as mensagens extrapolaram o direito à crítica e configuraram imputação falsa de crime, caracterizando o delito de calúnia. O Tribunal também concluiu que o teor ofensivo e depreciativo dos e-mails atingiu a dignidade da função pública exercida pelo promotor, configurando desacato.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a repetição das mensagens, o tom irônico empregado e o uso consciente da acusação de prevaricação demonstram a intenção deliberada de ofender. Conforme registrado no acórdão, a condição de advogado reforça o entendimento de que o réu tinha conhecimento da gravidade jurídica da imputação feita.

A defesa sustentou que houve violação ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural e falta de fundamentação da sentença. No entanto, o Tribunal entendeu que a decisão de primeiro grau apresentou motivação suficiente e que não foi demonstrado qualquer prejuízo à defesa.

Embora tenha mantido a condenação, a Câmara Criminal considerou excessiva a pena inicialmente aplicada. Com isso, reduziu a sanção de dois anos e dez meses de detenção para um ano e dois meses, além do pagamento de 13 dias-multa.

A pena será cumprida em regime aberto e foi substituída por restrições de direitos, que serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.

Odinir Braz Gonçalves Júnior disputou a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira nas eleições de 2024 pelo PRD, mas foi derrotado pela atual prefeita, Dona Elza (PL).

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade