O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Rosário Oeste reformule a estrutura da assessoria jurídica, extinguindo os cargos comissionados destinados a atividades permanentes e promovendo concurso público para preenchimento das funções efetivas.
A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli e foi publicada no último dia 11. O processo teve origem em uma representação que questionava a nomeação do ex-prefeito João Antônio da Silva Balbino para o cargo de assessor jurídico da administração municipal.
Embora o ex-prefeito tenha sido posteriormente exonerado, a análise do TCE apontou que o problema era mais amplo. Conforme o relatório técnico, todas as atribuições jurídicas permanentes da prefeitura estavam sendo desempenhadas por servidores nomeados em cargos de livre provimento, sem a existência de profissionais concursados na área.
Para o relator, a irregularidade está no próprio modelo adotado pelo município, que destina atividades técnicas e permanentes a cargos comissionados, contrariando o que prevê a Constituição Federal. Segundo Novelli, funções como representação judicial do município, emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos administrativos e cobrança da dívida ativa devem ser exercidas por servidores efetivos, admitidos por concurso público.
Em sua defesa, o prefeito Mariano Balabam (PSB) argumentou que a exoneração dos ocupantes dos cargos teria encerrado a controvérsia e sustentou que o município possui autonomia para definir sua organização administrativa. Também alegou que a Constituição não obriga a criação de uma procuradoria municipal.
As justificativas, porém, foram rejeitadas pelo Tribunal. O conselheiro ressaltou que a irregularidade não está vinculada às pessoas nomeadas, mas à própria estrutura administrativa adotada pela prefeitura.
Com a decisão, o município terá 90 dias para encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei extinguindo os cargos comissionados de assessor jurídico e, se necessário, criando ou ampliando cargos efetivos na área. Além disso, foi estabelecido o prazo de um ano para a realização de concurso público destinado ao preenchimento das funções jurídicas permanentes.
Apesar de reconhecer a irregularidade, o TCE decidiu não aplicar multa ao prefeito neste momento. O cumprimento das determinações será acompanhado pelo Tribunal por meio de procedimento de monitoramento específico.


















