O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou o arquivamento de uma representação que apontava possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Diamantino, após a própria administração municipal revogar o certame. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).
A ação havia sido protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que contestava regras previstas no Pregão Eletrônico nº 65/2025, destinado à contratação de uma empresa para administrar e realizar a manutenção da frota de veículos do município.
Segundo a representante, o edital continha dispositivos que poderiam limitar a concorrência entre as participantes, especialmente em relação à apresentação de propostas com taxa administrativa negativa, prática utilizada como forma de oferecer descontos à administração pública.
A empresa argumentou que a plataforma eletrônica utilizada no certame não permitiria o registro adequado desse tipo de proposta, o que, na prática, reduziria a competitividade e poderia comprometer a obtenção da oferta mais vantajosa para o poder público.
Em sua defesa, a Prefeitura de Diamantino informou que o edital já havia sido ajustado após questionamentos anteriores, passando a prever expressamente a possibilidade de apresentação de taxa negativa. O município também comunicou que a licitação estava em fase de análise das propostas.
No decorrer da tramitação do processo, entretanto, a gestão municipal decidiu cancelar o pregão. Diante da revogação, tanto a equipe técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas se manifestaram pelo encerramento da representação.
Ao analisar o caso, Campos Neto concluiu que o cancelamento da licitação retirou o objeto da discussão, tornando desnecessária uma análise sobre o mérito das alegações apresentadas. Com isso, o processo foi extinto sem julgamento do conteúdo da denúncia.



















