Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Energisa cobra R$ 25 milhões de empresas de MT por ICMS ligado à energia solar

publicidade

A Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso, ingressou com uma ação para cobrar aproximadamente R$ 25,5 milhões de diversas empresas do Estado. A concessionária alega ter direito ao ressarcimento de valores referentes ao ICMS incidente sobre a geração distribuída de energia por sistemas de micro e minigeração solar.

Segundo o processo, entre setembro de 2017 e março de 2021, a empresa efetuou o recolhimento do imposto com base em orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que determinavam a cobrança retroativa do tributo.

Entre as empresas acionadas estão grupos de grande porte, como Bom Futuro, Scheffer, JBS e Rede Amazônia de Postos de Combustíveis. A lista também inclui companhias dos setores de mineração, supermercados, combustíveis, alimentos, embalagens e locação de equipamentos.

A disputa judicial ocorre em meio a um debate já travado no Judiciário mato-grossense. Embora não participe diretamente da ação, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) obteve decisão favorável em processo que questionou a legalidade da cobrança retroativa do ICMS sobre sistemas de compensação de energia solar.

Diante desse cenário, o magistrado responsável pelo caso determinou que a Energisa esclareça de que forma pretende prosseguir com a cobrança, considerando a existência de decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da orientação administrativa utilizada para justificar o recolhimento do imposto e proibiu a cobrança retroativa referente ao período entre 2017 e 2021.

Apesar disso, o tema ainda gera divergências jurídicas. Em julgamentos anteriores, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifestaram entendimento favorável ao direito da concessionária de buscar a restituição dos valores que foram recolhidos ao Estado antes da declaração de inconstitucionalidade da cobrança.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade