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Juiz rejeita prescrição antecipada e mantém ação sobre desvios na Conta Única

Na decisão, o magistrado afirmou que a legislação brasileira não admite prescrição baseada em pena hipotética

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido para reconhecer prescrição antecipada em uma ação penal sobre supostos desvios milionários da Conta Única do Estado de Mato Grosso. A decisão foi publicada nessa terça-feira (9) e mantém o andamento do processo oriundo da Operação Vespeiro.

Na decisão, o magistrado afirmou que a legislação brasileira não admite prescrição baseada em pena hipotética. Segundo ele, a extinção da punibilidade por prescrição retroativa depende da existência de uma pena concreta fixada em sentença condenatória, o que ainda não ocorreu no caso.

Respondem pelo crime de peculato Claumir Tomazi, Adauri Ângelo da Silva, Ezequiel Antunes da Silva, Evanildes Dias Leite, Alex Ângelo Dias da Silva, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho.

A Operação Vespeiro apurou supostos desvios praticados por meio do aplicativo BB Pag entre 2009 e 2011. De acordo com a denúncia, os acusados teriam inserido dados bancários de pessoas jurídicas no sistema para permitir o recebimento indevido de recursos da Conta Única do Estado.

Após a entrada dos valores nas contas, representantes das empresas realizariam os saques, ficariam com uma parte do dinheiro e repassariam o restante aos demais envolvidos no esquema, conforme a acusação do Ministério Público.

As defesas apresentaram preliminares de prescrição retroativa, inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Os pedidos buscavam encerrar o processo antes da análise do mérito.

Jean Garcia rejeitou as alegações e destacou que o pedido de prescrição, na forma apresentada, se baseia em uma projeção favorável aos réus, sem pena definida no processo.

“A pretensão defensiva, em verdade, consiste na tentativa de antecipar o reconhecimento da prescrição com base em pena hipotética, construída a partir de projeções favoráveis ao acusado”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, admitir esse tipo de cálculo significaria substituir a fixação judicial da pena por uma avaliação especulativa, sem base concreta, em afronta ao princípio da legalidade e às regras de prescrição penal.

O magistrado também afastou a alegação de inépcia da denúncia. Para ele, o Ministério Público descreveu os fatos imputados aos acusados de forma suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa.

Jean Garcia acrescentou que os argumentos apresentados pelas defesas se confundem com o mérito da ação penal e, por isso, não podem ser acolhidos nesta fase processual.

A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 15 de setembro deste ano, quando deverão ser ouvidos réus e testemunhas.

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