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Justiça afasta primeira-dama de secretaria e aponta falta de qualificação para o cargo

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A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu, Elizângela Menezes de Jesus, esposa do prefeito Moisés Ferreira de Jesus. A medida foi concedida em caráter liminar após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta indícios de nepotismo e ausência de qualificação técnica para o exercício da função.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure, após investigação realizada pela 1ª Promotoria de Justiça do município. Segundo o Ministério Público, a nomeação da primeira-dama para o comando da pasta teria desrespeitado princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência.

Ao analisar o caso, o juiz Yago da Silva Sebastião entendeu que existem elementos suficientes para justificar o afastamento cautelar. Na decisão, o magistrado destacou que, embora cargos políticos possam ser ocupados por parentes de autoridades, a situação pode ser considerada irregular quando não há comprovação de capacidade técnica para a função.

As investigações apontaram que a secretária não possui formação ou experiência profissional ligada à área de assistência social. Conforme os autos, durante reunião com representantes do Ministério Público, ela própria teria admitido não possuir vivência anterior na administração pública.

O inquérito também reuniu relatos sobre dificuldades na condução da secretaria. Segundo as apurações, decisões administrativas importantes estariam sendo tomadas por assessores sem atribuição formal para a função, comprometendo a organização interna e a eficiência dos serviços oferecidos à população.

Outro elemento considerado pela Justiça foi uma manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou falhas técnicas na rede municipal de proteção social. O órgão relatou dificuldades operacionais e fragilidades nos procedimentos adotados pela pasta, o que poderia afetar diretamente o atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público chegou a recomendar oficialmente que o prefeito promovesse a exoneração da esposa e evitasse novas nomeações que pudessem configurar nepotismo. A orientação, entretanto, não foi atendida pela administração municipal.

Para o magistrado, a permanência da secretária no cargo poderia ampliar os prejuízos já identificados na prestação dos serviços públicos. Por esse motivo, foi determinado seu afastamento imediato, com suspensão do pagamento de remuneração enquanto durar a medida judicial.

A ação por improbidade administrativa segue em tramitação e ainda será analisada no mérito. O prefeito e a ex-secretária terão oportunidade de apresentar defesa ao longo do processo.

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