A Justiça de Mato Grosso confirmou o valor do aluguel de uma unidade da rede Ortobom instalada no Shopping Estação Cuiabá e negou o pedido da empresa para reduzir pela metade o custo mensal da locação. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que analisou recurso apresentado pela fabricante de colchões em uma ação de renovação contratual.
O processo teve início quando a empresa buscou garantir a permanência da loja no centro comercial por meio da renovação compulsória do contrato de locação. Apesar de defender a continuidade das atividades no local, a Ortobom sustentava que o aluguel deveria ser fixado em aproximadamente R$ 14 mil mensais.
Já a administração do Shopping Estação argumentou que o valor de mercado do imóvel era significativamente mais elevado, estimando a locação em cerca de R$ 28,5 mil por mês.
Durante a tramitação da ação, foi realizada uma perícia técnica para avaliar o preço adequado do aluguel. O estudo apontou que o valor compatível com as características da loja seria de R$ 28.320 mensais, quantia muito próxima à defendida pelo empreendimento comercial.
Com base nesse levantamento, a sentença de primeira instância renovou o contrato por cinco anos, entre outubro de 2023 e outubro de 2028, mantendo o aluguel no valor indicado pela perícia. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal tentando modificar a decisão.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, observou que a empresa não contestou tecnicamente o laudo pericial durante a fase de instrução processual. Segundo o entendimento do colegiado, a ausência de questionamentos oportunos impediu que a discussão sobre os critérios utilizados na avaliação fosse retomada apenas na fase recursal.
Os magistrados destacaram ainda que o trabalho pericial foi elaborado por profissional habilitada e seguiu as normas técnicas aplicáveis às avaliações imobiliárias. O estudo considerou contratos de lojas semelhantes no próprio shopping, além de fatores como localização, área ocupada, circulação de consumidores e potencial comercial do ponto.
Entre os elementos que contribuíram para a valorização do imóvel, a perícia destacou a posição estratégica da loja, situada próxima a uma escada rolante e a uma operação âncora de grande fluxo de clientes. O levantamento também levou em conta a baixa vacância registrada pelo shopping e o intenso movimento de consumidores.
Diante desses fatores, o TJMT concluiu que não havia qualquer evidência de erro técnico ou inconsistência metodológica que justificasse a redução do aluguel pretendida pela empresa.
O recurso foi parcialmente acolhido apenas em relação aos juros incidentes sobre diferenças de aluguel acumuladas durante a renovação contratual. Os desembargadores entenderam que os encargos somente poderão ser cobrados após a empresa ser formalmente intimada para efetuar o pagamento na fase de cumprimento da sentença, seguindo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro ponto mantido foi a sucumbência recíproca, com divisão das custas processuais e honorários advocatícios entre as partes. Para o colegiado, embora a Ortobom tenha obtido êxito na discussão sobre os juros, o principal objeto da disputa era o valor da locação, questão na qual a tese defendida pelo shopping prevaleceu.
Com a decisão unânime, permanece válida a renovação do contrato da loja da Ortobom no Shopping Estação Cuiabá até outubro de 2028, com aluguel mensal fixado em R$ 28.320.




















