O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a condenação do delegado da Polícia Civil Flávio Henrique Stringueta por calúnia contra membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão acolheu parcialmente embargos apresentados pela defesa, apenas para complementar a fundamentação da sentença, sem alterar o resultado do julgamento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após a publicação de um artigo escrito por Stringueta em sites de notícias, em fevereiro de 2021. No texto, o delegado criticou a compra de 400 smartphones e iPhones pelo órgão ministerial, ao custo de R$ 2,2 milhões.
Integrantes do MPMT que assinaram a representação afirmaram ter sido ofendidos pelas acusações feitas na publicação. No artigo, Stringueta questionou a gestão do órgão e mencionou a aquisição de aparelhos celulares de última geração para membros da instituição.
O texto também afirmava que o Ministério Público teria repassado ilegalmente sobras do duodécimo orçamentário, avaliadas em R$ 73 milhões, aos próprios integrantes. A conduta foi classificada pelo delegado como desvio de dinheiro público.
Na sentença, o juiz reconheceu a prescrição dos crimes de difamação e injúria, mas condenou Stringueta por calúnia a 8 meses de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por restritiva de direitos.
Posteriormente, também foi reconhecida a prescrição da pena aplicada ao crime de calúnia, já que o prazo para extinção da punição era de 3 anos.
Nos embargos de declaração, a defesa apontou suposta omissão na sentença quanto aos reflexos de decisões proferidas nas esferas cível e constitucional, especialmente em reclamações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse argumento, o delegado pediu a absolvição.
O magistrado reconheceu que a sentença não havia tratado de forma detalhada o impacto das decisões do STF sobre a condenação civil e sua relação com a responsabilidade penal analisada no processo.
Apesar disso, Moacir Tortato destacou que as instâncias cível, penal e administrativa são independentes entre si. Segundo ele, não há vinculação automática entre decisões proferidas em áreas diferentes.
Com esse entendimento, o juiz deu provimento parcial aos embargos apenas para sanar a omissão e integrar a fundamentação da sentença. Os demais pontos da decisão foram mantidos sem alteração.




















