O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a manter a realização do concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), cujo salário inicial é de R$ 37,7 mil. Em decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, foi negado mais um recurso que buscava suspender o certame, marcado para o próximo dia 14.
A ação foi movida por Igor Ferreira Leite, que questiona a legalidade da realização das provas em dois estados — Mato Grosso e São Paulo. O autor sustenta que a inclusão da capital paulista como local de aplicação não teria sido devidamente justificada e contrariaria princípios da administração pública, como isonomia, motivação e eficiência.
O concurso oferece aos candidatos a possibilidade de realizar as provas em Cuiabá ou São Paulo. Segundo o questionamento apresentado à Justiça, a medida beneficiaria a banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), além de favorecer candidatos paulistas em detrimento dos concorrentes mato-grossenses.
Outro argumento apresentado foi o de que a realização de provas fora do estado provocaria impactos econômicos negativos para Cuiabá, uma vez que deixaria de atrair candidatos de outras regiões que normalmente se deslocariam para a capital mato-grossense durante o concurso.
Disputa judicial
A controvérsia já havia chegado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que chegou a determinar a suspensão do certame. Posteriormente, porém, a decisão foi revertida pelo Superior Tribunal de Justiça, permitindo a continuidade do concurso.
Inconformado, o autor apresentou novo recurso alegando que o objetivo declarado pelo MP-MT para criar o polo paulista — ampliar a concorrência — não teria sido alcançado.
Para fundamentar a tese, ele comparou o número de inscritos do concurso atual com o certame realizado em 2019. Segundo os dados apresentados, a seleção deste ano registrou cerca de 2,4 mil inscrições, enquanto a disputa anterior, realizada exclusivamente em Cuiabá, reuniu 3.009 candidatos.
Também foi sustentado que a existência de apenas um polo externo criaria tratamento desigual entre os concorrentes, beneficiando exclusivamente os candidatos residentes em São Paulo, que não precisariam arcar com custos de deslocamento interestadual.
Ministro rebate argumentos
Ao analisar o pedido, Herman Benjamin considerou inadequada a comparação entre os dois concursos.
Segundo o ministro, os certames ocorreram em momentos distintos, separados por sete anos, sob cenários econômicos, sociais e institucionais diferentes, o que impede concluir que a redução do número de inscritos esteja relacionada à criação do polo paulista.
Na avaliação do magistrado, diversos fatores podem influenciar a quantidade de candidatos inscritos em uma seleção pública, independentemente do local de aplicação das provas.
O ministro destacou ainda um dado considerado relevante para a análise do caso: mais da metade dos candidatos optou por realizar a prova em São Paulo.
De acordo com as informações apresentadas nos autos, 54,17% dos inscritos escolheram a capital paulista como local para realização do exame.
Para Herman Benjamin, esse percentual demonstra justamente que a descentralização ampliou o acesso ao concurso e possibilitou a participação de candidatos que talvez não disputassem a vaga caso a prova fosse realizada apenas em Mato Grosso.
Facilidade logística
Na decisão, o ministro também ressaltou a importância estratégica de São Paulo na malha aérea nacional.
Segundo ele, a cidade funciona como principal centro de conexões do país, facilitando o deslocamento de candidatos oriundos de diversas unidades da federação.
Dessa forma, a existência de um polo na capital paulista não beneficiaria exclusivamente moradores daquele estado, mas também concorrentes de outras regiões, que encontrariam mais facilidade e menores custos de deslocamento.
Para o magistrado, o argumento de que a medida viola a igualdade entre os candidatos não ficou demonstrado.
Concurso mantido
Com a decisão, o concurso segue normalmente e as provas permanecem previstas para o próximo dia 14.
A seleção é uma das mais concorridas do estado e oferece remuneração inicial de R$ 37,7 mil para o cargo de promotor de Justiça substituto.
Ao final da análise, Herman Benjamin concluiu que não existem elementos suficientes para justificar uma nova interrupção do certame e manteve a validade da realização das provas tanto em Cuiabá quanto em São Paulo.























