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TJMT barra recursos especiais de advogados condenados por atuar como braço jurídico de facção

Após terem embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, alegando nulidades e erros na condenação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso inadmitiu os recursos especiais apresentados pelos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica, condenados por integrar a estrutura jurídica de uma facção criminosa investigada na Operação Gravatas. A decisão foi assinada pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e publicada no dia 13.

Os três foram condenados por organização criminosa, com penas superiores a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Após terem embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, alegando nulidades e erros na condenação.

Hingritty Borges Mingotti sustentou que houve quebra da cadeia de custódia das provas, ausência de dolo e atipicidade da conduta, além de questionar a dosimetria da pena. A desembargadora destacou que não houve comprovação de prejuízo decorrente da suposta irregularidade e que eventual revisão exigiria reexame de provas, o que inviabiliza o recurso especial.

Roberto Luís de Oliveira também pediu a revisão da sentença e a redução da pena. A magistrada apontou que os argumentos apresentados não atendem aos requisitos para envio do caso ao STJ e manteve a decisão da instância anterior.

No recurso apresentado por Jéssica Daiane Maróstica, a defesa alegou cerceamento por não ter tido acesso integral aos celulares apreendidos e às provas até o fim da instrução. Nilza Maria registrou que a questão não foi levantada nem analisada pelo TJMT durante o processo, o que impede sua apreciação em recurso especial.

A desembargadora observou ainda que as razões recursais não demonstraram de forma concreta qualquer violação aos artigos 155 e 619 do Código de Processo Penal, tampouco indicaram omissão no acórdão que justificasse novo exame.

Com esses fundamentos, o Tribunal de Justiça decidiu inadmitir os recursos especiais apresentados pelos três réus.

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