O juiz eleitoral das Garantias, Alex Nunes de Figueiredo, rejeitou o pedido do empresário Eraí Maggi Scheffer para trancar o inquérito que apura possível doação indireta a um candidato nas eleições de 2018. As investigações da Polícia Federal indicam que ele teria usado terceiros para repassar recursos a campanhas sem aparecer como doador formal.
Além de Maggi, o inquérito investiga Alessandra Aparecida Carvalho e o deputado estadual Carlos Avallone. Nenhum dos dois aparece na lista oficial de doadores da campanha do tucano naquele ano, quando foram arrecadados R$ 1.062.996,00. Embora não constem como doadores, outros dois integrantes da família Scheffer aparecem nas contas: Elizeu Zulmar Maggi Scheffer contribuiu com R$ 200 mil e Gilliard Antônio Scheffer doou R$ 100 mil.
Carlos Avallone recebeu 14.263 votos e assumiu mandato posteriormente. Em dezembro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou seu mandato por caixa dois e abuso de poder econômico no pleito de 2018. O caso teve origem em um flagrante da Polícia Rodoviária Federal às vésperas do primeiro turno, quando um veículo ligado à campanha foi abordado com R$ 89,9 mil em materiais eleitorais, no trajeto entre Cuiabá e Cáceres. A defesa do parlamentar recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.
No pedido apresentado à Justiça, Eraí Maggi alegou prescrição, ausência de provas, falta de justa causa e inexistência de materialidade. O Ministério Público Eleitoral opinou pela continuidade das investigações, entendimento seguido pelo magistrado.
Na decisão, o juiz explicou que a prescrição não ocorreu, já que a pena máxima para o crime investigado é de cinco anos e, portanto, o prazo prescricional é de 12 anos. Também destacou que o nível de prova exigido para manter um inquérito é distinto daquele necessário para uma condenação.
O magistrado citou elementos extraídos de um celular apreendido, que fazem referência ao empresário e indicam possível acerto de doação eleitoral por intermédio de terceiros, operação que teria se concretizado segundo as prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
Para Alex Nunes de Figueiredo, ainda é cedo para afastar a participação de Eraí Maggi, motivo pelo qual determinou a continuidade das apurações. Ele afirmou que o caso envolve potenciais crimes eleitorais com impacto sobre a lisura do processo democrático e que a apuração deve prosseguir até o completo esclarecimento dos fatos.




















