O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a ADI 7.493, que questiona a Emenda Constitucional 111/2023 de Mato Grosso, a qual elevou para 2% o limite das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória. A discussão ocorre em Brasília, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, com foco no percentual permitido, na base de cálculo e na destinação mínima à saúde. O julgamento ainda não terminou, pois há pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ainda não votou.
No voto do relator, Dias Toffoli rejeita vícios formais e propõe procedência parcial. Ele fixa interpretação para assegurar que metade do montante das emendas seja destinada a ações e serviços públicos de saúde e que a base de cálculo seja a receita corrente líquida do exercício anterior ao envio do projeto pelo Executivo estadual, mantendo o teto de 2% previsto na Constituição mato-grossense.
O ministro Flávio Dino diverge quanto ao limite. Ele acompanha a destinação obrigatória de 50% para a saúde, mas entende que, por simetria com o modelo federal e a repartição prevista no art. 166, § 9º-A, o teto estadual deve ser de 1,55% da receita corrente líquida, e não 2%.
Em voto-vista, Alexandre de Moraes adere à divergência de Dino. Para Moraes, a simetria impõe adotar o patamar correspondente à Câmara dos Deputados, fixando 1,55% como limite, com metade do valor destinada à saúde e a mesma base de cálculo indicada no voto do relator.
Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento permanece suspenso e sem resultado definitivo.





















