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TJMT libera retomada de obras no Museu de Arte de MT e prioriza preservação de prédio histórico

A decisão, publicada na segunda-feira (27), reconsidera liminar anterior e mantém suspensa apenas a liberação de novos recursos até o julgamento do mérito da ação
A exposição “Cuiabá 306 anos: História, Arte e Cultura”, do artista Carlos Pina ocorre no domingo (8.6) - Foto por: Divulgação

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O desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autorizou a retomada das obras no Museu de Arte de Mato Grosso após concluir que o estado de deterioração do imóvel exige intervenção imediata. A decisão, publicada na segunda-feira (27), reconsidera liminar anterior e mantém suspensa apenas a liberação de novos recursos até o julgamento do mérito da ação.

A medida envolve o termo de colaboração firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso para a gestão compartilhada do museu. O contrato, no valor de R$ 10.678.889,58, tem vigência até o fim de 2030, mas havia sido questionado em ação popular sob o argumento de que a entidade e sua representante foram condenadas por improbidade administrativa, com proibição de contratar com o poder público.

No mês passado, o magistrado havia suspendido a execução do contrato e os repasses, por entender que a manutenção da parceria poderia afetar a moralidade administrativa, mesmo sem trânsito em julgado da condenação.

Ao pedir a reconsideração da medida, a associação sustentou que a ausência de decisão definitiva impede a aplicação imediata das sanções restritivas. A entidade também alegou risco de dano reverso, afirmando que o prédio passa por deterioração severa, com problemas no telhado, infiltrações e necessidade de obras emergenciais para evitar agravamento da estrutura.

Outro argumento apresentado foi a falta de equipe técnica especializada em museologia por parte do Estado para assumir diretamente a condução do espaço.

Ao reexaminar o caso, Jones Gattass Dias apontou que os documentos juntados aos autos demonstram situação crítica no imóvel, tombado em nível estadual e federal. Segundo a decisão, relatórios técnicos confirmam problemas estruturais graves, como ataque xilófago, infiltrações, comprometimento da cobertura e danos no piso.

Para o desembargador, a paralisação das obras aceleraria a deterioração do prédio e poderia causar danos irreversíveis ao patrimônio histórico.

O magistrado também levou em conta que a suspensão abrupta da execução desorganizou a estrutura técnica já mobilizada pela associação, que havia contratado profissionais para iniciar as intervenções no museu. Outro ponto considerado foi o risco de perda de recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc.

Na decisão, o desembargador reconheceu que a contratação de entidade condenada por improbidade, ainda que sem trânsito em julgado, pode gerar questionamentos éticos. Mesmo assim, entendeu que, neste momento, deve prevalecer a proteção ao patrimônio cultural, por se tratar de bem público de interesse coletivo.

Jones Gattass também destacou que a Controladoria-Geral do Estado já havia recomendado medidas de mitigação de risco, entre elas a adesão da associação a programa de integridade.

Com isso, ele autorizou a continuidade das obras com os recursos já empenhados e depositados. A entidade deverá prestar contas à Justiça a cada dois meses, com informações detalhadas sobre a evolução dos trabalhos.

A decisão mantém suspensa apenas a liberação de novos repasses até o julgamento final do caso no Tribunal de Justiça.

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