A Justiça Eleitoral manteve a cassação do registro partidário e dos diplomas de candidatos ligados ao PSB no município de Porto Estrela após confirmar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, rejeitou embargos apresentados pela defesa que tentavam reverter a sentença.
O recurso foi protocolado por uma suplente apontada como candidata fictícia e por dois vereadores eleitos, que alegaram falhas na decisão inicial, como supostas omissões e interpretações equivocadas das provas. Eles sustentaram que houve campanha, ainda que discreta, e negaram a existência de articulação fraudulenta.
Na análise, o magistrado afastou as alegações e afirmou que não há inconsistências na sentença. Segundo ele, o conjunto de provas demonstra que a candidatura feminina foi utilizada apenas para atender à exigência legal, sem participação efetiva no processo eleitoral.
Entre os elementos considerados estão o desempenho irrisório nas urnas, a baixa movimentação financeira e a ausência de atos concretos de campanha. Para o juiz, esses fatores evidenciam a inexistência de disputa real, reforçando a configuração da fraude.
Com a decisão, permanecem válidas as medidas já determinadas, como a anulação dos votos da legenda, a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos.





















