A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o erro no cumprimento de mandado judicial caracteriza falha na prestação do serviço público e obriga o Estado a indenizar. Com esse entendimento, o colegiado manteve a condenação do poder público ao pagamento de R$ 40 mil a uma idosa que teve a casa invadida por policiais civis durante uma operação realizada no endereço errado, em Cuiabá.
O caso ocorreu às 6h do dia 30 de abril de 2024, quando agentes cumpriram mandado de busca e apreensão na residência da autora da ação. Segundo o processo, a ordem judicial era destinada a outra pessoa, moradora de imóvel no mesmo bairro.
Ao recorrer ao TJMT, o Estado sustentou que não havia responsabilidade civil, sob o argumento de que não houve culpa ou dolo dos policiais. A tese apresentada foi a de que o equívoco seria erro escusável, incapaz de gerar dever de reparação.
Relator do recurso, o desembargador Mário Kono destacou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de comprovação de culpa.
No voto, o magistrado observou que a diligência provocou abalo emocional na idosa, que sofreu constrangimento, humilhação e violação de intimidade, sem qualquer vínculo com o investigado que era alvo do mandado.
Para o relator, a atuação estatal ultrapassou os limites da legalidade ao executar a ordem no endereço incorreto. Segundo ele, ainda que a diligência tenha origem em decisão judicial, o erro na execução, decorrente da desatenção quanto ao local, é imputável ao Estado.
Mário Kono também ressaltou que o dano moral ficou evidenciado pela violação da inviolabilidade domiciliar, em situação que gerou medo e forte abalo emocional, sobretudo diante da idade avançada da vítima e da repercussão do episódio entre familiares e vizinhos.
O desembargador ainda manteve o valor de R$ 40 mil fixado na sentença, por entender que a quantia observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.




















