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Justiça rejeita ação do MP e absolve empresários acusados de fraude de R$ 3,3 milhões no MT Saúde

Na ação, o MP apontava irregularidades na contratação direta da Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda, entre 2005 e 2006, para gerir o plano de saúde dos servidores públicos estaduais

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A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação do Ministério Público que pedia a condenação dos empresários Edson Vitor Aleixes de Mello e Hilton Paes de Barros, além da empresa Connectmed, por supostas fraudes de R$ 3,3 milhões em contratos do MT Saúde. A decisão foi publicada no último dia 29.

Na ação, o MP apontava irregularidades na contratação direta da Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda, entre 2005 e 2006, para gerir o plano de saúde dos servidores públicos estaduais. O ex-presidente do órgão, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, também foi denunciado, mas firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no valor de R$ 180 mil, encerrando sua participação no processo.

Embora o Ministério Público tenha sustentado falhas na gestão e na formalização dos contratos, a magistrada entendeu que não houve comprovação de dolo ou de prejuízo ao erário que caracterizasse ato de improbidade administrativa.

“Eventuais irregularidades formais identificadas não se confundem com a prática de ato de improbidade administrativa, especialmente diante da ausência do elemento subjetivo exigido pela nova redação da Lei nº 14.230/2021”, afirmou.

A juíza também destacou que Yuri e Hilton celebraram acordo na esfera penal, mas lembrou que a independência entre instâncias impede que isso seja considerado como reconhecimento de culpa no âmbito cível.

Segundo os autos, após o fim do contrato com o Sesi, vencedor da licitação de 2004, Yuri Bastos contratou a Connectmed sem novo processo licitatório, em novembro de 2005. Dois meses depois, houve aditivo de R$ 60 mil mensais. Na sequência, a empresa firmou contrato de serviços com Edson Vitor Aleixes de Mello, administrado por Hilton Paes de Barros.

Para a magistrada, não ficou provada a intenção deliberada de fraude nem o dano efetivo ao patrimônio público. Com isso, a ação de improbidade foi considerada improcedente.

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