A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por unanimidade, a condenação do ex-secretário de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho e dos ex-secretários adjuntos Milton Correa da Costa Neto e João Henrique Paiva em ação de improbidade administrativa. O colegiado reconheceu falhas na contratação de uma clínica durante a pandemia de Covid-19, mas concluiu que as irregularidades não configuraram ato ímprobo por falta de dolo.
O acórdão foi publicado na segunda-feira (26) e analisou a contratação da Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda., estimada em R$ 1,3 milhão e realizada sem licitação. O objeto era oferecer consultas e sessões de acompanhamento psicológico a profissionais de saúde envolvidos na linha de frente do combate à pandemia.
Em 2023, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso havia condenado o trio ao pagamento de multa civil, além de impor proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais. A defesa recorreu, sustentando que a sentença foi desproporcional e que não houve prova de intenção de causar dano ao erário.
Relatora do caso, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso afirmou que a dispensa de licitação poderia ter sido conduzida com mais cautela e transparência. Ainda assim, destacou que, após as mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, não é possível tratar qualquer falha administrativa como improbidade sem demonstração de conduta dolosa.
Ao examinar os autos, a magistrada afirmou que não houve comprovação de ajuste prévio para beneficiar a empresa contratada. Também registrou não haver evidências de recebimento de vantagem econômica ou promessa de benefício, nem de tentativa deliberada de ocultar informações de órgãos de controle.
Para a relatora, o que consta nos autos são presunções a partir do resultado do procedimento, sem fatos individualizados que atribuam responsabilidade direta a cada um dos recorrentes. Ela também apontou que, na esfera penal, a denúncia relativa aos mesmos fatos foi rejeitada, elemento usado como reforço à conclusão de inexistência de fraude licitatória.
No entendimento apresentado, o caso revela um procedimento administrativo conduzido de forma inadequada em contexto de urgência e pressão institucional, com falhas de planejamento e justificativa para a contratação direta. No entanto, essas falhas não foram consideradas suficientes para caracterizar, com segurança, a intenção de violar princípios administrativos para favorecer indevidamente a clínica.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma, resultando na anulação da condenação por improbidade.




















