O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o prosseguimento de uma queixa-crime movida pelo advogado e suplente de senador José Lacerda (PSD) contra o advogado Márcio Eduardo Forti Ribeiro de Andrade. A ação apura supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12).
Márcio tentava barrar o processo sob os argumentos de ausência de justa causa, imunidade legal e inexistência de dolo. As teses foram rejeitadas pelo magistrado, que entendeu haver indícios mínimos de autoria e materialidade para o andamento da ação.
O conflito teve origem em uma disputa patrimonial discutida na Justiça. Lacerda atua como advogado em um processo de inventário que envolve interesses contrários aos da esposa de Márcio.
Segundo a queixa-crime, Márcio encaminhou um e-mail ao diretor do Fórum da Comarca de Aripuanã com a justificativa de levar informações à administração do Judiciário local. Para Lacerda, porém, o conteúdo da mensagem ultrapassou os limites de uma comunicação institucional.
Na mensagem, Márcio teria afirmado que Lacerda seria réu em uma ação civil pública vinculada à Operação Seven, investigação que apurou supostos desvios de recursos públicos em Mato Grosso. A defesa do suplente sustenta que essa informação não corresponderia à situação jurídica atual dele.
O e-mail também teria incluído acusações diretas à atuação profissional de Lacerda. Conforme a ação, Márcio insinuou que o advogado utilizaria mentiras em peças processuais para induzir o Judiciário a erro e promover a chamada usurpação de bem alheio.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as declarações atribuídas a Márcio, incluindo a imputação de prática criminosa e o uso de expressões ofensivas, podem, em tese, configurar crimes contra a honra.
A defesa alegou que as manifestações tinham caráter meramente narrativo ou crítico. O magistrado, no entanto, apontou indícios de excesso com potencial ofensivo à honra, o que impede o trancamento da ação nesta fase.
Moacir Tortato também rejeitou a alegação de imunidade prevista no Código Penal. Segundo ele, essa proteção não é absoluta e só se aplica quando há relação direta entre as declarações e o objeto da controvérsia, o que não ficou demonstrado de forma evidente.
Com a decisão, foi marcada audiência de instrução e julgamento para 26 de junho de 2026, às 14h20. Na ocasião, deverão ser ouvidas as partes e testemunhas.




















