Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TRF1 absolve juiz aposentado em ação sobre suposto desvio de R$ 165 mil

O colegiado entendeu que não havia provas robustas de que o juiz trabalhistas aposentado Luís Aparecido Ferreira Torres tenha recebido indevidamente R$ 165 mil em um processo judicial

publicidade

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu, por unanimidade, o juiz trabalhista aposentado Luís Aparecido Ferreira Torres da acusação de peculato. O colegiado entendeu que não havia provas robustas de que ele tenha recebido indevidamente R$ 165 mil em um processo judicial. O acórdão foi publicado no último dia 3.

O caso envolvia a expedição de um alvará para pagamento de comissão de corretagem em uma execução trabalhista. A acusação sustentava que o magistrado teria recebido R$ 165 mil dos R$ 185 mil liberados no processo, o que levou à condenação dele, em primeira instância, a 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 185 dias-multa.

A defesa, feita pelos advogados Valber Melo, Léo Catalá, Filipe Maia Broeto e Fernando César de Oliveira Faria, recorreu ao TRF1. O grupo alegou atipicidade da conduta, sob o argumento de que os serviços de corretagem foram efetivamente prestados, além de ausência de provas suficientes para sustentar a condenação.

Relatora do recurso, a desembargadora federal Daniele Maranhão acolheu os argumentos defensivos. Após analisar o conjunto probatório, ela concluiu que não havia elementos seguros para comprovar o desvio de valores atribuído ao juiz aposentado.

A magistrada destacou que os serviços de corretagem foram confirmados por diversas testemunhas, circunstância que enfraqueceu a tese de desvio. Para ela, a condenação havia sido baseada exclusivamente nas declarações de um corretor que firmou acordo de colaboração nos autos.

Daniele Maranhão ressaltou que a palavra de corréu delator, quando não é confirmada por provas independentes e objetivas, não tem força suficiente para justificar condenação criminal. Segundo a relatora, o testemunho fica contaminado pelo interesse pessoal do colaborador, especialmente quando há benefício processual envolvido.

A desembargadora também observou que não há prova material de que o alvará tenha sido expedido de forma irregular, de que os valores tenham sido repassados com finalidade ilícita ou de que Luís Aparecido tenha recebido vantagem indevida.

No voto, a relatora ainda apontou que a sentença condenatória ignorou contradições relevantes e indeferiu diligências que poderiam esclarecer os fatos. Para ela, uma condenação penal exige prova plena, segura e robusta, o que não foi verificado no caso.

Com esse entendimento, a 10ª Turma deu provimento ao recurso e absolveu o juiz aposentado da acusação de peculato. O processo tramita em sigilo.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade