A Justiça de Mato Grosso determinou a redução da aposentadoria de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que recebe cerca de R$ 30 mil mensais mesmo sem ter prestado concurso público para cargo de nível superior. A decisão foi assinada pela juíza Celia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso envolve o servidor aposentado identificado pelas iniciais J.R.S.F., beneficiado no passado pela chamada estabilidade extraordinária, mecanismo aplicado a servidores que já exerciam funções públicas durante a transição da Constituição Federal de 1988. Apesar disso, a magistrada destacou que o problema não está na estabilidade, mas no reenquadramento considerado ilegal dentro da estrutura da ALMT.
Segundo a decisão judicial, o servidor ingressou no Legislativo como Assistente de Apoio Legislativo, função de nível médio, mas posteriormente foi transformado em Técnico Legislativo de Nível Superior sem aprovação em concurso público. Para a juíza, o ato administrativo que promoveu a mudança é “manifestamente inconstitucional e nulo”.
A sentença original foi proferida em 2021, mas somente agora entrou em fase de cumprimento após o esgotamento dos recursos apresentados pela defesa do aposentado. Com isso, a magistrada determinou que a Assembleia Legislativa e o instituto previdenciário do Legislativo comprovem, em até 15 dias, a readequação dos vencimentos ao cargo efetivamente ocupado pelo servidor antes da aposentadoria.
Na prática, a medida deve provocar redução significativa nos valores recebidos pelo aposentado. Conforme dados do Portal Transparência da Assembleia Legislativa, o benefício atual gira em torno de R$ 30 mil mensais.
A decisão reacende o debate sobre os chamados “trens da alegria” no serviço público, marcados por reenquadramentos considerados irregulares, promoções sem concurso e benefícios elevados pagos com recursos públicos.



















