O professor e suplente de vereador Robinson Cireia (PT) entrou na Justiça contra a Prefeitura de Cuiabá para obrigar o cumprimento da lei municipal nº 7.222/2025, chamada de Lei dos Pontos de Apoio. A ação foi protocolada na segunda-feira (4) e demonstra que a dignidade e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras do transporte individual de passageiros e de entrega por aplicativo têm sido violadas por omissão e ineficiência do município.
Cireia é o autor da lei, que prevê que as empresas donas dos aplicativos de transporte de passageiros e de entrega instalem pontos de apoio – com área de descanso e estruturas e equipamentos de suporte para os trabalhadores. Pelo texto, caberia à Prefeitura de Cuiabá fiscalizar a aplicação da lei, incluindo a aplicação de multa em caso de descumprimento por parte das empresas.
A ação popular proposta por Robinson Cireia é assinada pela advogada Rosineia Miranda. No processo, o vereador relata que a lei foi promulgada em 19 de fevereiro de 2025.
Os pontos de apoio deveriam ter estruturas essenciais, como acesso a sanitários com chuveiro, locais adequados para descanso e alimentação, conexão à internet, tomadas para recarga de equipamentos, armários individuais e estacionamento seguro para bicicletas e motocicletas. O prazo para implantação era de seis meses após a publicação da lei, ou seja, até agosto de 2025.
“O prazo legal já se encontra amplamente superado, e, lamentavelmente, não há qualquer notícia de medidas administrativas eficazes por parte do Poder Público municipal que visem à fiscalização e à efetiva implementação do que foi determinado”, diz trecho da ação.
Possível improbidade
“A consequência direta dessa omissão é a perpetuação de um cenário de extrema precarização para os trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos. Diariamente, estes
profissionais são forçados a suportar longas jornadas de trabalho expostos às intempéries das vias públicas, enfrentando o sol escaldante e as chuvas torrenciais sem qualquer infraestrutura básica”, continua o relato no processo, citando a existência de imagens e vídeos que compravam a situação alegada.
O suplente de vereador pontua que a situação constitui “afronta direta à saúde, ao bem-estar e à própria dignidade humana desses cidadãos” e que o fato de a lei prever multa em caso de descumprimento implica na necessidade de atuação da prefeitura.
“No que concerne ao mérito, é imprescindível destacar os seguintes fundamentos de fato e de direito que demonstram a ilegalidade e inconstitucionalidade da omissão municipal, a violação aos princípios da administração pública, a falha no exercício do poder de polícia, a lesão ao patrimônio social e aos direitos fundamentais dos trabalhadores, e a configuração de ato de improbidade administrativa”, afirma ao detalhar a violação legal cometida pela Prefeitura de Cuiabá

















