O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou uma condenação que obrigava investigados no esquema conhecido como “Máfia do Fisco” a devolver R$ 5,7 milhões ao Estado. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que concluiu não haver comprovação de improbidade administrativa ou intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos.
O grupo era acusado de participar de fraudes envolvendo concessões irregulares de regime especial para recolhimento de ICMS à empresa Safrafértil Comercial do Brasil Ltda. O esquema teria ocorrido dentro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ainda na década de 1990 e provocado prejuízos milionários ao Estado.
Entre os investigados estavam ex-servidores públicos e representantes de empresas privadas. Em decisão anterior, eles haviam sido condenados a ressarcir o erário em R$ 5,7 milhões, mesmo após a Justiça reconhecer que não existiam provas de atos dolosos ou enriquecimento ilícito.
O processo tramita desde 2004. Em primeira instância, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá já havia julgado a ação improcedente em 2019, afastando a prática de improbidade administrativa. Posteriormente, o TJ reformou parcialmente a sentença e determinou o ressarcimento ao Estado. No entanto, após questionamentos sobre falhas processuais e mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, o caso voltou a ser analisado.
No novo julgamento, os desembargadores entenderam que irregularidades técnicas e administrativas, sem comprovação de má-fé ou dolo, não podem resultar em condenação por improbidade. A Corte destacou ainda que os atos ocorreram em um ambiente administrativo complexo e que não ficou demonstrado conluio ou intenção de lesar os cofres públicos.
Com isso, o TJMT decidiu manter integralmente a sentença original que havia rejeitado os pedidos do Ministério Público, encerrando a cobrança milionária contra os acusados após mais de duas décadas de disputa judicial.

















