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TJMT dispensa perícia em ação sobre fraudes no transporte coletivo investigadas na Rota Final

Empesa Xavante e empresário são acusados de integrar um suposto esquema criado para travar o processo licitatório do transporte intermunicipal

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que dispensou a realização de perícia em uma ação que apura supostas fraudes na concessão do transporte coletivo rodoviário no Estado. Para o colegiado, o conjunto de provas documentais já reunido no processo é suficiente para o julgamento do caso.

O pedido de perícia havia sido feito pela Viação Xavante Ltda e pelo empresário José Eduardo Pena, representante da empresa. Eles são acusados de integrar um suposto esquema criado para travar o processo licitatório do transporte intermunicipal, investigado na Operação Rota Final.

Por meio de embargos de declaração, os réus sustentaram que a prova técnica seria necessária para analisar questões de engenharia de transportes. A defesa também alegou que a perícia poderia afastar a existência de dolo e demonstrar que eles não foram beneficiados pelas supostas fraudes.

O recurso foi rejeitado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Ele manteve o entendimento anterior do colegiado e afirmou que a produção da prova técnica não é necessária diante dos elementos já existentes nos autos.

Segundo o magistrado, o processo está instruído com documentos de procedimentos administrativos, inquéritos policiais e provas compartilhadas de ações penais. Para ele, esse acervo permite ao juízo avaliar adequadamente a matéria sem necessidade de conhecimento técnico complementar.

“Quando os elementos documentais já existentes nos autos permitem ao Juízo a adequada apreciação da matéria, a realização de prova pericial se mostra dispensável”, destacou o relator.

Rodrigo Curvo também ressaltou que a acusação contra os réus não se limita a aspectos técnicos de engenharia de transportes. Segundo ele, a imputação envolve a suposta participação em um esquema de obstrução do processo licitatório, ponto que pode ser analisado com base em provas que independem de perícia.

Com esse entendimento, o relator negou provimento aos embargos de declaração. Os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam o voto.

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