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TJ mantém suspensão da CNH e retenção de passaporte de Emanuel por débito superior a R$ 7 milhões

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O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, continuará com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o passaporte retido e os cartões de crédito bloqueados. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no âmbito de uma execução judicial que cobra uma dívida atualmente estimada em mais de R$ 7 milhões.

Os magistrados analisaram um recurso apresentado pela defesa do ex-gestor contra uma decisão da 3ª Vara Cível da Capital. A ação é movida pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. e tem origem em cheques sem fundos emitidos no ano de 2002.

Conforme o processo, diversas tentativas de localizar bens que pudessem garantir o pagamento da dívida foram realizadas ao longo dos anos, mas sem sucesso. Diante da dificuldade para encontrar patrimônio penhorável, a Justiça autorizou a adoção de medidas coercitivas consideradas excepcionais, previstas para situações em que os meios tradicionais de cobrança não produzem resultado.

Relator do recurso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que existem elementos que indicam possível incompatibilidade entre o patrimônio declarado por Emanuel e a ausência de bens localizados no processo de execução.

Segundo o voto, o ex-prefeito informou à Justiça Eleitoral, durante as eleições de 2020, possuir patrimônio próximo de R$ 2,9 milhões. Para o colegiado, o fato de não terem sido encontrados ativos suficientes para garantir a dívida levanta suspeitas de eventual ocultação patrimonial.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a declaração de patrimônio milionário, sem a correspondente localização de bens passíveis de penhora, representa um indício relevante de resistência ao cumprimento da obrigação judicial.

A defesa alegou que as restrições impostas violariam direitos fundamentais, especialmente a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. O argumento, porém, foi rejeitado pelos magistrados.

Para o relator, a suspensão da CNH e a retenção do passaporte não impedem o direito de ir e vir, mas funcionam como instrumentos legítimos para assegurar a efetividade da execução judicial. O colegiado também observou que as medidas podem ser revistas caso seja comprovada necessidade profissional, médica ou familiar.

Com a manutenção da decisão, Emanuel Pinheiro seguirá submetido às restrições enquanto a cobrança judicial prossegue. O processo retorna agora à fase de cumprimento de sentença, com a continuidade das medidas destinadas a garantir o pagamento do débito.

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