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TCE vê falhas em pregão e manda Prefeitura não prorrogar contrato

O certame tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada na gestão total de frota
Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

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O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Brasnorte por irregularidades em um pregão eletrônico realizado em 2023, durante a gestão do prefeito Edelo Ferrari (União). A decisão determinou que o município não prorrogue contratos decorrentes do certame, caso ainda estejam vigentes, e corrija as falhas em futuras licitações.

A representação de natureza externa foi apresentada pela NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023.

O certame tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada na gestão total de frota, incluindo intermediação e gerenciamento do fornecimento de combustíveis, manutenção, peças e rastreamento de veículos.

A empresa contratada também ficaria responsável pela implantação e operação de sistema informatizado de gestão, para atender as secretarias da Prefeitura de Brasnorte.

Na representação, a NEO Consultoria alegou que o edital estabeleceu condições capazes de restringir a competitividade da disputa. Segundo a empresa, houve agrupamento irregular de itens e fixação de prazo considerado impraticável para elaboração de orçamento.

A representante sustentou que os serviços deveriam ter sido divididos em lotes, por não haver relação direta entre todos os itens licitados. Também afirmou que a decisão da Prefeitura não foi acompanhada de justificativa técnica.

Em defesa, o município alegou que o agrupamento ocorreu com base no princípio da economicidade. A Prefeitura argumentou que a medida evitaria a formalização de vários contratos, novas publicações oficiais e a designação de diversos fiscais.

Sobre o prazo questionado, a administração municipal afirmou que a exigência buscava garantir atendimento rápido e eficaz pelas empresas prestadoras de serviço.

A Secretaria de Controle Externo do TCE apontou que o agrupamento de itens em uma licitação só é permitido quando houver Estudo Técnico Preliminar capaz de comprovar a viabilidade econômica e a vantagem de não parcelar o objeto.

Segundo a unidade técnica, esse documento não foi apresentado inicialmente, o que configurou a irregularidade. A Prefeitura elaborou o estudo posteriormente, e a Secex chegou a informar que a falha havia sido sanada.

O Ministério Público de Contas, no entanto, discordou. Para o órgão, o material apresentado pelo município não demonstrou um estudo técnico amplo e detalhado, pois não trouxe levantamento de preços nas duas modalidades de contratação e apenas descreveu benefícios da contratação integrada.

Campos Neto acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas. Para o conselheiro, o procedimento licitatório não foi instruído com justificativa técnica plausível capaz de demonstrar, de forma objetiva, a viabilidade técnica e econômica do agrupamento dos itens em lote único.

Com a decisão, o TCE julgou procedente a representação e determinou que a atual gestão de Brasnorte se abstenha de prorrogar qualquer contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2023 ou de procedimento semelhante, caso ainda esteja vigente.

O conselheiro também determinou que, em futuras licitações, a Prefeitura realize previamente estudos técnicos sempre que optar por reunir itens em lote único. Esses documentos deverão comprovar a vantajosidade técnica e econômica da medida.

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