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STJ nega habeas corpus e mantém Sandro Louco preso na PCE

Cumprindo pena de 193, o detento buscava a revogação de sua prisão em um dos processos em que é acusado de organização criminosa e tráfico de drogas

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Considerado o 01 do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, teve mais um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cumprindo pena de 193 anos na Penitenciária Central do Estado (PCE), o detento buscava, por meio de habeas corpus, a revogação de sua prisão em um dos processos em que é acusado de organização criminosa e tráfico de drogas.

A decisão foi proferida pela Quinta Turma do STJ no último dia 12. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, rejeitou o argumento da defesa de que haveria excesso de prazo na tramitação da ação, sustentando que a prisão preventiva se justifica pela gravidade dos crimes atribuídos ao réu e pela necessidade de garantir a ordem pública. Os demais ministros acompanharam o voto do relator de forma unânime.

Na tentativa de reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa de Sandro Louco alegou que não haveria fundamentação suficiente para a manutenção de sua prisão e que sua condenação, imposta há quatro anos, ainda não passou por julgamento de apelação. No entanto, o relator destacou que a longa pena e o histórico criminal do detento justificam sua permanência no regime fechado.

Ao fundamentar seu voto, Azulay Neto ressaltou que Sandro desempenha um papel de liderança dentro da facção criminosa, com influência não apenas na PCE, mas também em outras unidades prisionais do estado, incluindo a Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, e o Presídio Ferrugem, em Sinop. Segundo investigações, ele seria responsável por comandar ações ilícitas e tomar decisões estratégicas para o funcionamento do grupo criminoso dentro e fora dos presídios.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que ordens da facção em Mato Grosso partiam diretamente do sistema prisional e eram transmitidas por Sandro e outros detentos. Um delegado chegou a classificá-lo como “garoto propaganda” do Comando Vermelho, evidenciando sua influência na estrutura criminosa.

O relator também afastou a tese de demora no julgamento, apontando que a complexidade do processo, que envolve vários réus, contribui para a morosidade. Além disso, destacou que a sucessão de recursos interpostos pelas defesas tem prolongado a tramitação da ação.

Com isso, os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti acompanharam o voto do relator, mantendo Sandro Louco preso e negando mais um pedido de habeas corpus.

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