O Várzea Grande Shopping ingressou na Justiça com três ações contra a empresa Jefferson Melo Guimarães Eireli-ME, responsável pela operação da loja Brothers no centro comercial. Os processos incluem duas execuções para cobrança de aluguéis e encargos em atraso, além de uma ação de despejo com pedido de liminar para retomada do imóvel.
Somadas, as duas cobranças apontam uma dívida original de R$ 206.856,85. Com a incidência de correção monetária, juros, multa e demais encargos previstos no contrato, o valor atualizado chega a R$ 258.970,56. Os montantes atribuídos às ações são superiores porque incluem honorários advocatícios contratuais de 20%, estabelecidos para casos de inadimplência.
O caso ganhou repercussão após a Brothers anunciar, em maio deste ano, a entrada do empresário Carlos Wizard como sócio da marca. Apesar disso, ele não figura como parte nos processos, que têm como ré a empresa locatária e, em uma das ações, também o fiador José Valberes Barbosa de Brito.
Segundo os autos, o contrato de locação foi firmado em julho de 2015 para ocupação da loja L86, no primeiro piso do shopping, destinada à venda de roupas masculinas. O vínculo inicial tinha duração de cinco anos, foi prorrogado por meio de aditivos e, desde fevereiro de 2023, passou a vigorar por prazo indeterminado.
Na primeira execução, o shopping cobra débitos referentes ao período entre setembro de 2023 e novembro de 2025. O valor original da dívida é de R$ 131.277,12, mas, com os acréscimos previstos contratualmente, a ação foi proposta no montante de R$ 205.972,07.
Nesse processo também é cobrada a responsabilidade do fiador. Conforme a ação, ele comunicou sua intenção de deixar a garantia em julho de 2025, mas, pelas regras do contrato, continuaria responsável pelas obrigações vencidas até 120 dias após a notificação.
Já a segunda execução trata de valores em aberto a partir de dezembro de 2025. A dívida inicial foi calculada em R$ 75.579,73 e, após atualização, totaliza R$ 105.127,17.
Além das cobranças, o Várzea Grande Shopping ajuizou ação de despejo e rescisão contratual para reaver o espaço comercial. O empreendimento afirma que notificou a empresa em fevereiro de 2026 para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, mas a loja permaneceu funcionando mesmo após o término do período estabelecido.
Na ação, o shopping sustenta que tentou solucionar a questão de forma extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário e solicita a concessão de liminar para retomada imediata do imóvel, bem como autorização para retirada dos bens existentes na loja.
Os três processos tramitam na Justiça de Várzea Grande e, até o momento, ainda não houve decisão definitiva sobre a cobrança da dívida nem sobre o pedido de despejo da empresa.



















