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Justiça reconhece prescrição parcial em esquema da ALMT, mas mantém condenação por organização criminosa

O caso apura o desvio de mais de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa entre 2010 e 2014, com uso de empresas de fachada e notas fiscais fraudulentas

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição de parte dos crimes imputados a ex-servidores da Assembleia Legislativa, mas manteve a condenação por organização criminosa e o dever de ressarcir cerca de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. O acórdão foi publicado na quinta-feira (5).

Com a decisão, Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo seguem condenados e deverão cumprir 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto. Já Hilton Carlos da Costa Campos, que também colaborou com as investigações, teve a punibilidade totalmente extinta e não precisará cumprir pena.

O caso apura o desvio de mais de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa entre 2010 e 2014, com uso de empresas de fachada e notas fiscais fraudulentas, investigação que ficou conhecida como Operação Metástase.

Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva também foi condenado. Ele deverá cumprir 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado, conforme a decisão mantida no julgamento.

Os réus recorreram ao tribunal pedindo a reversão das condenações. Além de alegarem prescrição, negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.

Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição parcial. No caso de Hilton Carlos, apontou que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença passaram mais de oito anos, o que levou à extinção integral da punibilidade.

Para Geraldo Lauro e Maria Helena, o relator aplicou a prescrição aos crimes de peculato e falsidade ideológica, mas manteve a condenação por organização criminosa. O magistrado afirmou que, na condição de chefes de gabinete, os acusados recebiam, administravam e desviavam recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, com conhecimento da ilegalidade.

Com esse entendimento, ele rejeitou teses defensivas como atipicidade, obediência hierárquica, coação moral irresistível e a tentativa de enquadrar a conduta como peculato culposo.

No voto, Juvenal destacou que o grupo teria atuado de forma estável, hierarquizada e com divisão definida de tarefas, envolvendo liderança política, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas, servidores que executavam os pagamentos e responsáveis por prestações de contas fraudulentas, em atuação reiterada no período investigado.

Apesar da prescrição parcial, a Câmara manteve a indenização fixada em R$ 1.788.456,61, em razão do prejuízo causado ao erário. O relator apontou que o valor elevado, aliado à criação e manutenção de empresas fictícias por anos, justificou a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime na dosimetria.

A decisão foi unânime.

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