O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público do Estado (MPMT), o empresário Robson Rodrigues Alves e a empresa Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda., no âmbito da ação de improbidade administrativa que investiga desvios milionários na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O caso ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”.
Pelo acordo, os envolvidos se comprometeram a devolver R$ 150 mil aos cofres públicos, valor que será pago em 30 parcelas mensais de R$ 5 mil ao Estado de Mato Grosso.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (4), o magistrado considerou que os termos do acordo atendem aos requisitos legais e garantem a efetividade do interesse público. “Representa, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa”, destacou Bruno Marques. Com a homologação, a ação contra o empresário e a gráfica foi extinta, com julgamento do mérito.
No entanto, a decisão também estabelece que o descumprimento de qualquer cláusula poderá resultar na rescisão do acordo. A fiscalização das obrigações firmadas ficará sob responsabilidade do Ministério Público. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Entenda o caso
A ação teve origem em supostas fraudes cometidas em um pregão eletrônico realizado pela Assembleia Legislativa em 2012, que previa a contratação de gráficas para prestação de serviços ao custo de R$ 48 milhões. Naquele mesmo ano, outra verba de mais de R$ 15 milhões foi registrada para fins semelhantes, voltada à publicidade institucional.
O Ministério Público apontou que, além da duplicidade de verbas, os contratos firmados eram irregulares e envolviam pagamentos por serviços não entregues. Em 2011, a Assembleia já havia gasto R$ 17,4 milhões com serviços gráficos, o que levantou suspeitas de superfaturamento e ausência de entrega dos materiais contratados. Conforme a investigação, agentes públicos e empresários teriam se associado para desviar recursos públicos por meio desses contratos.























