A Justiça Federal em Mato Grosso condenou o policial militar André Luiz Santos por liderar um esquema de desvio de recursos do seguro obrigatório DPVAT em postos de arrecadação do Detran-MT.
A sentença, assinada pelo juiz federal Jeferson Schneider no dia 30 de março de 2026, determinou o pagamento de R$ 2,8 milhões como reparação mínima ao erário. Com correção pela taxa Selic desde 2010, o valor atualizado já se aproxima de R$ 6 milhões.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema funcionava com o uso de softwares maliciosos capazes de adulterar códigos de barras das guias do DPVAT, reduzindo artificialmente os valores pagos. O grupo atuou entre setembro de 2009 e junho de 2010 e contou com a participação de operadores de caixa e outros envolvidos.
Perícia técnica identificou ao menos 2.872 atos fraudulentos apenas no primeiro semestre de 2010, consolidando um prejuízo milionário aos cofres públicos.
Na decisão, o magistrado apontou que André Luiz Santos foi o mentor, organizador e principal beneficiário do esquema, sendo responsável por estruturar e coordenar toda a ação criminosa. Por isso, deverá responder pela reparação integral do dano.
Além da condenação financeira, o policial foi sentenciado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ele também teve decretada a perda de bens adquiridos com recursos ilícitos, como um veículo, e a destruição dos materiais utilizados na fraude.
Outros envolvidos também foram condenados, mas tiveram as penas substituídas por medidas restritivas de direitos. Já dois acusados foram absolvidos por falta de provas.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade do esquema, que atingiu recursos de natureza social destinados a vítimas de acidentes de trânsito. Segundo ele, a organização criminosa demonstrou alto grau de planejamento e atuação coordenada para desviar valores de um sistema voltado à proteção da população.
O policial já havia se envolvido em outro episódio em 2023, quando foi preso por descumprir medida protetiva, após se aproximar da ex-companheira mesmo com restrição judicial em vigor.




















