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Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Tião da Zaeli; cabe recurso

Decisão apontou a falta de cumprimento dos requisitos legais para o registro da candidatura

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O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, em decisão desta segunda-feira (9), indeferiu o registro de candidatura Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PL), a vice-prefeito de Várzea Grande, na chapa encabeçada por Flávia Moretti (PL). A decisão apontou a falta de cumprimento dos requisitos legais para o registro da candidatura.

Tião havia solicitado o registro de sua candidatura pelo número 22, representando a coligação “Sede por Mudança” (composta pelos partidos PL, PODE, DC e PRTB). No entanto, após análise, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo indeferimento do pedido, destacando que ele não apresentou a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, documento obrigatório para a condição de registrabilidade.

Além disso, foi constatado que Tião possui uma restrição decorrente de processo eleitoral em tramitação na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, fato que resultou na sua inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990. Esta lei prevê a inelegibilidade de pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais, pelo prazo de oito anos após a decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

A coligação adversária, “Várzea Grande Melhor”, formada por diversos partidos como Republicanos, PP, PDT, MDB, entre outros, apresentou impugnação ao registro de candidatura de Tião, mas o pedido foi desconsiderado por ter sido protocolado fora do prazo legal.

Diante da intempestividade da defesa apresentada por Sebastião e da falta de condições de registrabilidade, o juiz indeferiu o pedido de registro de candidatura, alinhando-se à posição do Ministério Público Eleitoral. Com essa decisão, Tião está impedido de concorrer ao cargo, porém cabe recurso.

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