A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pauta para votação, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2026, que estabelece o inédito Estatuto da Carreira da Polícia Penal no Estado.
A proposta, enviada pelo Poder Executivo ainda sob a gestão do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), busca regulamentar as atribuições, direitos, prerrogativas e o regime disciplinar da categoria, consolidando a transformação do antigo cargo de agente penitenciário em policial penal.
O projeto chega ao plenário com o parecer da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que analisou o Substitutivo Integral nº 01 e as emendas nº 01 à 16 apresentadas ao texto original. A matéria é considerada uma prioridade para o governo e para a categoria, pois define a identidade funcional desses profissionais como carreira típica de Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT).
O que prevê o Estatuto
O texto estabelece que a Carreira de Policial Penal é composta por cargo único de natureza técnica-especializada de nível superior. Entre os pontos de destaque do estatuto estão:
Prerrogativas da Função: Garante aos policiais penais o porte de arma de fogo (em serviço e fora dele), uso exclusivo de uniforme e distintivo, além de prisão especial em local separado dos demais presos comuns.
Progressão e Salários: A carreira é estruturada em classes (A, B, C e D) e 12 níveis, com subsídios que variam de R$ 4.891,78 (inicial) a R$ 15.902,90 no topo da carreira.
Vantagens e Auxílios: Além do subsídio, o estatuto prevê o pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-fardamento e indenização por jornada extraordinária.
Regime Disciplinar: Define deveres éticos e lista transgressões disciplinares que podem resultar em sanções que vão desde a repreensão até a demissão qualificada.
Ingresso e Formação
De acordo com o PLC, o ingresso na carreira continuará dependendo de concurso público de cinco fases, incluindo prova objetiva, teste de aptidão física, exames de saúde, investigação social e curso de formação profissional com carga horária mínima de 520 horas.
O estatuto também fixa a idade mínima de 21 anos e máxima de 35 anos para novos ingressantes na data da inscrição.
O ex-governador Mauro Mendes destacou, na mensagem enviada aos deputados, que a regulamentação é um avanço institucional que confere reconhecimento jurídico compatível com o papel essencial que os policiais penais exercem no sistema de justiça criminal.



















