A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social após a exclusão de uma página profissional sem notificação prévia ao usuário e sem comprovação de descumprimento das regras da plataforma.
A ação foi proposta pelo responsável por um perfil utilizado para divulgação de conteúdo religioso e prestação de serviços profissionais. Conforme os autos, a conta foi desativada de forma repentina, sem aviso antecipado ou justificativa detalhada por parte da empresa.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a retirada da página, especialmente por possuir finalidade econômica, caracterizou falha na prestação do serviço.
A empresa alegou que a exclusão ocorreu dentro do exercício regular do direito de gestão da plataforma e aplicação dos Termos de Serviço. No entanto, os desembargadores destacaram que a simples alegação de violação das normas não é suficiente, sendo necessário apresentar comprovação objetiva da irregularidade atribuída ao usuário.
Com a decisão, foi determinada a reativação imediata da página profissional. O Tribunal também manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será definido na fase de liquidação de sentença.
A empresa ainda foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.





















